sexta-feira, 17 de março de 2017

GENEALOGISTA ASSIS ARRUDA CONSEGUE CIDADANIA PORTUGUESA PARA DESCENDENTES DE JUDEUS SEFARDISTAS DE FAMÍLIAS DE SOBRAL



Com 45 livros publicados sobre genealogia no Ceará, com foco nas raízes portuguesas de famílias radicadas na região do Vale do Acaraú, ao longo de 45 anos de pesquisa, Assis Arruda nunca havia imaginado que seus estudos viessem a render bons dividendos. O amor que dedicou ao estudo do tema desde a época de estudante de pré-vestibular, pelo contrário, gerou despesa, uma vez que teve de pagar do próprio bolso a publicação de dez livros em papel. Os outros estão disponíveis na Internet. Assis Arruda estudou, inicialmente, a ramificação ancestral até a sexta geração da grande maioria das famílias de Sobral como Ferreira da Ponte, Gomes Parente, Ribeiro da Silva, Ferreira Gomes, Frotas, Linhares, Arruda e outras. Conforme relata, este passado faz parte da história de Sobral, povoada por 120 famílias portuguesas, algumas com certeza de origem judaica vindas de Portugal como cristãos novos. "Sobral é portuguesa com certeza", afirma o genealogista ao citar o bordão de um historiador. Hoje, os estudos de Assis Arruda avançaram até a décima-quinta geração - meados do século XVI -, o que lhe proporciona segurança para vincular  as famílias da Ribeira do Acaraú aos judeus sefarditas. Os descendentes de modo direto ou indireto de judeus sefardistas, que foram obrigados a deixar Portugal por motivo da Inquisição, agora têm direito à nacionalidade portuguesa, informa Assis Arruda. O Parlamento de Portugal aprovou em 27 de fevereiro de 2015 o Decreto-Lei 30-A, que entrou em vigor em 1º de março do mesmo ano, que concede o direito à cidadania portuguesa para quem conseguir provar que descende de judeus sefardistas e dá direito ao passaporte português da Comunidade Europeia. Também a Espanha aprovou em 2015 Lei de mesmo teor, que faz uma reparação às perseguições religiosas e injustiças do passado contra o povo judeu. Por solicitação de um sobralense que descende de judeus sefardistas, que pretendia obter a cidadania portuguesa com base na Lei 30-A, Assis Arruda teve de avançar no estudo até a décima-quinta geração e conseguiu provar com documentação a origem judaica do conterrâneo. Desde então, Assis Arruda já conseguiu finalizar o levantamento genealógico para mais de 30 pessoas nascidas na região do Vale do Acaraú que conseguiram provar a descendência de famílias portuguesas de judeus sefardistas e obter a cidadania portuguesa. Segundo ele, ao chegar ao conhecimento dos ancestrais de 13 ou 15 gerações, a identificação do tronco comum serve para muitas outras famílias que possuem a mesma descendência. Na sua vida de dedicação à genealogia, Assis Arruda demonstra o reconhecimento pelo exemplo do seu primo Pedro Arruda, genealogista, ao qual manifesta gratidão. Segundo ele, o auxílio recebido aos 21 anos do seu parente foi fundamental como incentivo para desenvolver o seu interesse pelo tema por anos a fim.   O conhecimento adquirido veio  lhe proporcionar uma satisfação extra de ver o benefício que seu estudo trouxe à vida das pessoas, disse ele. Mas nunca sonhava que os anos de dedicação à genealogia  lhe trouxessem recursos adicionais à sua renda como agrônomo aposentado da Embrapa, pela aplicação que tem dado a este conhecimento para naturalização portuguesa de descendentes de judeus sefardistas."É uma alegria ver que o meu trabalho agora contribui efetivamente para proporcionar à comunidade sefardita do Nordeste, até então no anonimato, um despertar para uma nova era, o sonho de regressar à Pátria Mãe", afirma Assis Arruda.  O seu tempo agora é dedicado para atender as demandas que recebe de interessados em comprovar cidadania portuguesa. Para agilizar a pesquisa e documentação dos casos, buscou parceria em Portugal. O site do Consulado de Portugal no Rio de Janeiro traz informações sobre o Decreto 30-A, que “veio consagrar a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a cidadãos estrangeiros que comprovem ser descendentes de judeus sefardita. Como é sabido, designam-se de judeus sefarditas, os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica”. Em 1492 - 31 de março - os reis da Espanha Fernando e Isabel decretam a expulsão de 150 mil judeus em prazo de três meses. Expulsão ou conversão ao cristianismo. Portugal recebeu parte desta diáspora. O ano de 1497 foi a data do decreto de conversão forçada dos judeus em Portugal, pelo rei Dom Manuel I. Muitos migraram para o Brasil. Fonte: Blogger Flamínio Araripe.

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