sexta-feira, 3 de julho de 2020

AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL DE FORQUILHA PRECISA DE UM GERENTE COERENTE PARA COM SEUS CORRENTIAS

Agência do Banco do Brasil de Forquilha, esta necessitando de um Gerente com toda qualidade de bom servidor Público para dar maior atenção seu público correntias. Não se sabe a sua posição administrativa que tem levado a desinteligência deste cidadão entre povo forquilhense pelo mau atendimento. Sabe-se que um Gerente de um Banco é o profissional responsável por trabalhar no gerenciamento de contas bancárias da instituição que lhe a colheu em concurso público dando total apoio seus correntias com prontidão. Este deve Organizar todo ambiente de trabalho bem como: Abastecendo todos os caixas eletrônicos, e disponibilizando um funcionário da instituição financeira para auxiliar nossos Idosos que já são tão humilhados estes vem do sertão em Pau-de-arara uns já doentes com pressão alta e diabete e quando chega para um bom atendimento não são acolhido. Neste caso é preciso que a Câmara Municipal de Forquilha com todos seus edis possam instituir a lei que estabeleça quantas horas para um cliente da Agência permanecer numa fila. Nossas Assembléia Legislativa do estado do Ceará Aprovou a LEI de Nº 13.312, de 17.06.03 (DO 30.06.03), em que em seu Art. 1º. Diz: Todas as agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável. Art. 2º. Considera-se tempo razoável, para os fins desta Lei: I – até 15 (quinze) minutos, em dias normais; II – até 30 (trinta) minutos: a) em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados; b) em data de vencimento de tributos; c) em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos; d) em data de início e final de cada mês. Prezado Gerente BB cuida de sua área de trabalho com mais desempenho pois o povo pagar tão caro para ser mau atendido. Estas e outras no diário de notícia de Célio Cavalcante RADIALISTA-RG.5880 e JORNALISTA-RG.3232 MTE-CE.

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