Adentramos no umbral do mistério silencioso para atinamos o conhecimento,
na interpretação do primeiro documento que assinala a existência de
remanescentes arqueológicos em território cearense, no Livro “LAMENTAÇÃO
BRASÍLICA”, de autoria do Padre Francisco Telles Correia de Menezes, escrito
entre os anos de 1796-1806. Esta obra literária registram 274 sítios
arqueológicos com gravações e pinturas no Ceará, Paraíba, Rio grande do Norte,
Piauí e Pernambuco. É bom dizer que nossa milionariíssima literatura brasileira
existe vários Padres que pesquisaram nossa Arqueologia deste o século XVI. No
município de Sobral-Ce, encontramos nosso Professor de história o Padre João
Mendes Lira (In memoriam), com sua sotaina na pesquisa de campo de Arte
Rupestre percorrendo várias Urbes do nosso território cearense quando lançou em
1989 o Livro “Sítios Arqueológicos Encontrado na Região Norte do Ceará”. Foi
com esta atitude que mesmo nos procurou, para dar continuidade, suas vitórias.
Aqui posso dizer que aí da humanidade se não fosse estes profissionais, que na
sua plenitude torna-se possível conhecer as épocas mais remotas da história da
humanidade. Hoje como pesquisador da Pré-história com titulo de (Guardião da
Arqueologia Cearense), encontrei esta forte e influente equipe constituída pelo
Comendador da Ordem Nacional do Mérito Científico o Professor da Universidade
Federal do Ceará-UFC, Dr. Manoel Odorico de Moraes Filho, Gil Magalhães
(Cineasta audiovisual), Lúcio Rodrigues e nossa conceituada fotógrafa Munique
Emanuele, para desvendar os grandes mistérios da Arte rupestre que é um
conjunto das representações gráficas (desenhos e pinturas, principalmente)
feitas pelos seres humanos pré-históricos nas rochas e cavernas, pois, nem um
autodidata descobriu a procedência das etnias que deixaram em paredões
graníticos e tetos de cavernas e locais Pré-civilização seus grafismo, e
pinturas rupestre que desafia o tempo por sua durabilidade. Daí a importância
em estimular a consciência das populações que habitam a região por onde existem
estas relíquias para preservação deste patrimônio cultural e histórico da
humanidade que pertence a União através da Lei Federal Nº 3.924, de 26 de julho
de 1961. Por Célio Cavalcante membro correspondente do Centro Brasileiro de
Arqueologia-CBA e da Sociedade Paraibana da Arqueologia-SBA.
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