segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

COMUNICADO IMPORTANTE PARA OS RADIOAMADORES E AUTORIDADES CONSTITUÍDAS DE NOSSA PÁTRIA

 

Os radioamadores devem ter consciência do seu trabalho voluntário como membro filiado a Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER do Ministério da Integração Nacional atrelada a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e Desastre-CENAD . A RENER pra quem não sabe tem a finalidade de promover ou suplementar as comunicações em todo território nacional, quando os meios usuais não puderem ser acionados, em razão de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública. Os radioamadores cadastrados legalmente na RENER podem dar contribuição significativa nas questões relacionadas à Defesa Civil, inclusive como Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, auxiliado as entidades oficiais no planejamento e controle. O Diretor do CENAD informa que está descartada a possibilidade de interferência dos radioamadores nos serviços de Defesa Civil, pois os mesmos só entrarão em atividade quando os meios de comunicação forem inexistentes ou ineficientes e quando a RENER for ativada. Por Célio Cavalcante radioamador de prefixo PT7ACZ Classe “A” membro voluntário da RENER e do Projeto Radioamador amigo do Exército-RAEB filiado a Rede Rádio Militar.

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

ANIVERSÁRIO DOS 111 ANOS DO DNOCS

Mas meus colegas Denoquianos nos seus 111 anos de fundação não tem muito o que comemorar hoje nosso DNOCS atualmemte sem destino no Ceará quase 27 açudes sem administradores e seus escritórios estão fechando por falta de pessoas, estes si aposentando e não tem um concurso público na nossa Autarquia Federal, para repor o quadro funcional. Falta o Governo colocar seus Diretores do próprio quadro funcional para seu fortalecimento. Não Diretores com apadrinhados políticos para exerce este cargo minucioso da mais velha Autarquia de nossa República. Sou filho de Funcionário do DNOCS quando nasci em seu núcleo habitacional em 1957 nunca sai do DNOCS pois, conheço toda sua evolução mas no momento é a tristeza que me deixa sem palavras. Mas ainda acredito nos homens e as mulheres da manha e da sua Autarquia Federal que faz deste País um alimento de coragem para acordar o espírito progressista do nosso DNOCS. Acorda meu povo não deixamos que as traças e percevejos venham destruir nossa verdadeira história do povo Nordeste através do DNOCS. POR CÉLIO CAVALCANTE RADIALISTA-RG.5880 E JORNALISTA-RG.3232 MTE-CEARÁ.

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sexta-feira, 3 de julho de 2020

AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL DE FORQUILHA PRECISA DE UM GERENTE COERENTE PARA COM SEUS CORRENTIAS

Agência do Banco do Brasil de Forquilha, esta necessitando de um Gerente com toda qualidade de bom servidor Público para dar maior atenção seu público correntias. Não se sabe a sua posição administrativa que tem levado a desinteligência deste cidadão entre povo forquilhense pelo mau atendimento. Sabe-se que um Gerente de um Banco é o profissional responsável por trabalhar no gerenciamento de contas bancárias da instituição que lhe a colheu em concurso público dando total apoio seus correntias com prontidão. Este deve Organizar todo ambiente de trabalho bem como: Abastecendo todos os caixas eletrônicos, e disponibilizando um funcionário da instituição financeira para auxiliar nossos Idosos que já são tão humilhados estes vem do sertão em Pau-de-arara uns já doentes com pressão alta e diabete e quando chega para um bom atendimento não são acolhido. Neste caso é preciso que a Câmara Municipal de Forquilha com todos seus edis possam instituir a lei que estabeleça quantas horas para um cliente da Agência permanecer numa fila. Nossas Assembléia Legislativa do estado do Ceará Aprovou a LEI de Nº 13.312, de 17.06.03 (DO 30.06.03), em que em seu Art. 1º. Diz: Todas as agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável. Art. 2º. Considera-se tempo razoável, para os fins desta Lei: I – até 15 (quinze) minutos, em dias normais; II – até 30 (trinta) minutos: a) em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados; b) em data de vencimento de tributos; c) em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos; d) em data de início e final de cada mês. Prezado Gerente BB cuida de sua área de trabalho com mais desempenho pois o povo pagar tão caro para ser mau atendido. Estas e outras no diário de notícia de Célio Cavalcante RADIALISTA-RG.5880 e JORNALISTA-RG.3232 MTE-CE.