A Campanha do Uso Correto de Agrotóxico esta sendo desenvolvida no município de Forquilha, pela as equipes: ADAGRI – SEMACE – CREA-CE, com apoio das seguintes Instituições: DNOCS – COIF – SINDICATO RURAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. O chefe da Unidade do DNOCS de Forquilha Dr. Joaquim Ferreira dos Reis, e os funcionários: José Amaro dos Santos e Antonio Célio M. Cavalcante estes tem dado apoio as Instituições acima mencionados, que estão desenvolvendo um trabalho de conscientização para o uso correto de Agrotóxico. Na área pertencente ao DNOCS já foram realizadas reuniões nas comunidades: Setores I – II – III. Nos dias 08 e 09 de fevereiro foi à vez das localidades: Cacimbinha e Campo Novo. Fizeram-se presentes as seguintes autoridades: ADAGRI/Sobral – Salmito e Lidiane. ADAGRI/Fortaleza dos Agrônomos: Dra. Irlanda e Dr. Benedito Feijão. CREA-CE dos Fiscais Walber e Maurício – DNOCS/Forquilha Célio Cavalcante e José Amaro dos Santos – COIF Edilberto Martins – Colônia de Pescadores Z-68 Ernesto Teófilo – COMDEMA Rômulo Marques. Os agricultores destas comunidades estiveram oportunidades de ouvir dos técnicos o quando é nocivo o uso indiscriminado destes produtos. O agrotóxico ao longo dos anos tem provocado o acúmulo de resíduos de compostos químicos nocivos na água, no solo e no ar. Hoje os agricultores têm que se adequar às normas técnicas com forme a legislação pertinentes. Para se fazer uma pulverização o homem do campo tem que procurar um Engenheiro Agrônomo, aonde o mesmo verificando os tipos de pragas lhe oferece um receituário agronômico, aonde é prescritos as recomendações para descartar após suas pulverizações as embalagens vazias de agrotóxico. Atenção sobre as normas: 1º - Não abandone embalagens vazias de agrotóxicos na lavoura, em carreadores, caminhos, estradas, cercas e, principalmente, nas margens ou em rios, córregos, açudes ou outras fontes de água, e ainda nas matas. 2º - Assegure-se que todas as embalagens estão totalmente vazias. Use todo o conteúdo, não deixando restos. 3º - Embalagens que contenham líquidos devem ter uma tríplice lavagem, ou seja, devem ser lavadas três vezes com água limpa: e a água de lavagem deve ser adicionada ao tanque de pulverização. 4º - Após a tríplice lavagem, as embalagens devem ser furadas na sua parte inferior (fundo) para assegurar que não serão reutilizadas. 5º - As embalagens de produtos granulados ou pó molhá-veis não devem sofrer a tríplice lavagem. Devem ser separadas e guardadas temporariamente em local seguro ou depósito intermediário de lixo tóxico, até a adequada destinação final. 6º - As embalagens plásticas contendo líquidos após a tríplice lavagem devem ser guardadas temporariamente em local apropriado, devidamente identificado, até a adequada destinação final. 7º - Ao lidar com embalagens, é obrigatório o uso de equipamento de proteção individual (EPI). - Para descarte de embalagens vazias de agrotóxicos, siga corretamente as informações existentes no rótulo dos produtos. No município de Forquilha foi determinado o dia 28 de fevereiro (Chamado dia do Perdão), data consagrada ao recolhimento das embalagens dos defensivos agrícolas. Estas e outras no diário de notícia de Célio Cavalcante (Guardião da Arqueologia cearense).
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