segunda-feira, 13 de junho de 2016

OS PRIMEIROS DETETIVES PARTICULAR DE FORQUILHA



Os primeiros Detetives particular de Forquilha foram: Célio Cavalcante; João Bôsco de Vasconcelos ( Bosquinho da Cagece) e José Arnaldo Terceiro. Era o ano de 1980 quando estes nobres forquilhense, após 3 (Três) anos de estudos adquiriam suas credenciais do Curso de Detetive Particular pelo Instituto de Investigações Cientifica e Criminas – IICC, sobre as instruções do maior Detetive particular de todas as épocas Bechara Jalkl, com seus 57 anos de experiência sem deixam um caso criminal sem solução, sendo pioneiro no ramo de investigação do Brasil. A lei nº 3.099, de 24 de fevereiro de 1957 determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos e Parsifal Barroso. Com este aparo legal da Lei portando foi necessário nos Detetive exercer nossos registrados da profissão que foi feito no setor de (ISS) da prefeitura de Sobral, onde recebermos o Alvará de Detetive Profissional Autônomo, aonde nossa carreira de Profissional da Investigação, seguiu por alguns anos, pois os campos investigatórios aquela época no Distrito de Forquilha, era muito pequeno o número de criminalidade. O tempo se passou, mas nossos aprendizado foram mais forte, aonde auxiliamos diversos Comandantes do Destacamento Policial de Forquilha, em diligências investigatórias, aonde os criminosos param de traz das grades. Veja as Leis a respeito de nossa categoria - 01 - Lei Federal nº. 3.099 de 1957. 02 - Decreto Federal nº. 50.532 de 1961. 03 - Mandado de Segurança nº. 196.187 de 24/11/1971. 04 - Mandado de Segurança Expedido pela Sétima Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo 29/11/1989, registrado np livro nº. 2256, fls.220. 05 - Artigo 5º. incisos 12º e 15º da Constituição Federal. 06 - Artigos 18, 19 e 20 do Código Civil Brasileiro e 120 da Lei nº. 6015 de 31/12/1973. 07 - S.I.N.E. - Sistema Nacional de Emprego - Ministério do Trabalho, Classificação Brasileira de.Ocupações - CBO GRANDE GRUPO nº 5-82.40. 08 - I.N.S.S. - Código de Atividade nº. 30. 09 - RAIS, classificando Detetive Particular sob o código 57- 80.) 10 - Portaria nº. 3.654, fls.59 de 24/11/1987 - Ministério do Trabalho, catalogando a atividade de DETETIVE PARTICULAR como ocupação lícita.  Estas e outras no diário de notícia de Célio Cavalcante, membro Correspondente da ACEJI. 

3 comentários:

  1. Poxa que legal,, eu tenho essas credenciais tambem,, e foi nessa época... Parabens.

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  2. VENHO PRIMEIRAMENTE PARABENIZAR A TODOS DO INTITUTO DE INVESTIGAÇÕES CIENTIFICAS E CRIMINAIS.PELO BELO TRABALHO FEITO AO LONGO DE TODOS ESSES ANOS.POIS NO ANO DE 1977 O MEU PAI CONCLUIU O CURSO NESTE INSTITUTO. O MESMO GUARDA COM MUITO ZELO O SEU DIPLOMA,POIS A SUA CREDENCIAL E O DISTINTIVO FORAM ROUBADOS EM UMA VIAJE A NEGOCIOS EM SÃO PAULO.VENHO ATRAVÉS DESTE COMENTÁRIO ESTAR VERIFICANDO A POSSIBILIDADE DE O MESMO ESTAR REAVENDO UMA SEGUNDA VIA DA SUA CREDENCIAL E DISTINTIVO.OBRIGADO.

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