Aconteceu nesta última quarta feira dia 24 de março de 2010, nas dependências do salão do júri do Fórum Dr. Luis Marins Viana uma Audiência Pública para os esclarecimentos do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, ou seja, o Defeso das Espécies de Piracema. Naquele ambiente judiciário compareceram: O representante do Ministério Público Estadual Dr. Alexandre Pinto Moreira; Dr. João Lourenço Portela Coordenador Regional SINE/IDT – Sobral que se fazia acompanha da funcionária Vladia Pinheiro; Do Funcionário da Unidade do DNOCS de Forquilha Sr. Antônio Célio Mendes Cavalcante; Do Presidente da Colônia de Pescadores Z-68 de Forquilha Ernesto Marques Teófilo além de um bom número de pescadores. Usaram de suas eloqüências: O Coordenador Regional do SINE/IDT – Sobral Dr. João Lourenço Portela e o Promotor de Justiça Dr. Alexandre Pinto Moreira, estes despertaram sobre a legalidade Institucional do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, prescrita na Lei de Nº. 10.779/2003. “Quem Tem Direito” Art. 1º - O pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, fará jus ao benefício de Seguro Desemprego, no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para preservação da espécie. Atenção Não Tem Direito ao Seguro Desemprego: I - Pescadores que exerçam a atividade pesqueira em outra jurisdição, ou que pesquem espécies não contempladas pelo defeso. II – Trabalhadores que apesar de documentos não fazem da pesca o seu meio principal de subsistência. Exemplo: Atravessadores; Mototaxistas; Desocupados; Trabalhador Autônomo Etc. III – Pescadores que exercem a atividade pesqueira em espelho d’água aonde não se reproduzem as espécies de piracema. Exemplo: Aracati, Chaval. IV – Pescadores que exercem a atividade pesqueira em espelho d’água localizados em propriedade particulares. V – Pescadores inscritos com DAP – Declaração de aptidão do PRONAF (trabalhador rural) em outros programas de concessão temporária de renda em função de impedimento da atividade (exemplo: Seguro-Safra). Após estes esclarecimentos do representante do Ministério Público e do coordenador Regional do SINE/IDT – Sobral foi entregues os documentos necessários para requerer o Seguro Desemprego da Piracema aos pescadores do Açude Público de Forquilha. Por Célio Cavalcante (Guardião da Arqueologia cearense).
Por: Célio Cavalcante - Pesquisador da Pré-história * Radioamador - Radialista e Correspondente da Associação Cearense de Jornalista do Interior - ACEJI.
quarta-feira, 24 de março de 2010
MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE FORQUILHA REALIZOU AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA TRATAR DO SEGURO DESEMPREGO DO PESCADOR ARTESANAL DO AÇUDE DE FORQUILHA
Aconteceu nesta última quarta feira dia 24 de março de 2010, nas dependências do salão do júri do Fórum Dr. Luis Marins Viana uma Audiência Pública para os esclarecimentos do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, ou seja, o Defeso das Espécies de Piracema. Naquele ambiente judiciário compareceram: O representante do Ministério Público Estadual Dr. Alexandre Pinto Moreira; Dr. João Lourenço Portela Coordenador Regional SINE/IDT – Sobral que se fazia acompanha da funcionária Vladia Pinheiro; Do Funcionário da Unidade do DNOCS de Forquilha Sr. Antônio Célio Mendes Cavalcante; Do Presidente da Colônia de Pescadores Z-68 de Forquilha Ernesto Marques Teófilo além de um bom número de pescadores. Usaram de suas eloqüências: O Coordenador Regional do SINE/IDT – Sobral Dr. João Lourenço Portela e o Promotor de Justiça Dr. Alexandre Pinto Moreira, estes despertaram sobre a legalidade Institucional do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, prescrita na Lei de Nº. 10.779/2003. “Quem Tem Direito” Art. 1º - O pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, fará jus ao benefício de Seguro Desemprego, no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para preservação da espécie. Atenção Não Tem Direito ao Seguro Desemprego: I - Pescadores que exerçam a atividade pesqueira em outra jurisdição, ou que pesquem espécies não contempladas pelo defeso. II – Trabalhadores que apesar de documentos não fazem da pesca o seu meio principal de subsistência. Exemplo: Atravessadores; Mototaxistas; Desocupados; Trabalhador Autônomo Etc. III – Pescadores que exercem a atividade pesqueira em espelho d’água aonde não se reproduzem as espécies de piracema. Exemplo: Aracati, Chaval. IV – Pescadores que exercem a atividade pesqueira em espelho d’água localizados em propriedade particulares. V – Pescadores inscritos com DAP – Declaração de aptidão do PRONAF (trabalhador rural) em outros programas de concessão temporária de renda em função de impedimento da atividade (exemplo: Seguro-Safra). Após estes esclarecimentos do representante do Ministério Público e do coordenador Regional do SINE/IDT – Sobral foi entregues os documentos necessários para requerer o Seguro Desemprego da Piracema aos pescadores do Açude Público de Forquilha. Por Célio Cavalcante (Guardião da Arqueologia cearense).
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A matéria está ótima seu Célio, parabéns !
ResponderExcluirAlexandre Pinto