quinta-feira, 26 de julho de 2012

NOSSA HOMENAGEM AOS ARQUEÓLOGOS BRASILEIROS PELO SEU DIA

"Quero em nome da minha inesquecível e admirável Profª Dra. Maria da Conceição de Moraes Coutinho Beltrão fazer uma saudação especial a todos os arqueólogos espalhado pela superfície da Terra. Salve nossos Arqueólogos!" - Nesta data de hoje 26 de julho, estamos referendo o dia do Arqueólogo que foi instituído pela LEI Nº 12.128, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, sancionado pelo Presidente da República a época em exercício JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA (In memoriam). A legislação através da Lei Federal 3.924, de Proteção ao Patrimônio Arqueológico, determina que os bens arqueológicos nacionais pertençam a todos os brasileiros, estando reservados aos arqueólogos os direitos de realizar escavações arqueológicas em qualquer parte do território Nacional através destes guerreiros desbravadores das investigações cientifica de nossos antepassados sendo estes profissionais que desvenda mistérios Pré-históricos, que estava adormecido e assentam na mídia da Educação Universal. Hoje meus nobres Arqueólogos não termos muito em que celebrar está data mesmo por que os políticos que têm o poder de fazer as leis de nosso País, ainda não se interessaram para reconhecer o Arqueólogo como profissional na forma da Lei, diz Guardião da Arqueologia Cearense Célio Cavalcante, membro o Centro Brasileiro de Arqueologia-CBA e Correspondente da Sociedade Paraibana de Arqueologia-SPA, que têm argumentado com alguns parlamentares cearenses da Câmara Federal como se ler no link:http://forquilhaontemhojeesempre.blogspot.com.br/searchq=REGULAMENTA%C3%87%C3%83O+DA+PROFISS%C3%83O+DE+ARQUE%C3%93LOGO - Mesmo assim nossa luta não cessar vamos até as últimas instâncias dos Poderes de nossa pátria em especial o Congresso Nacional para reconhecer este fieis e legítimos Profissionais em ascensão. Parabéns amigos pela efeméride. Por Célio Cavalcante (Guardião da Arqueologia), membro do Centro Brasileiro de Arqueologia-CBA e Correspondente da Sociedade Paraibana de Arqueologia-SPA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário