eleitos que hão de servir os cargos
de Juizes Ordinarios, Orphãos,
Vereadores e Procurador do Conselho.
Aos vinte dias do mez de Julho de mil setecentos e setenta e tres
annos n’esta villa distincta real de Sobral, Capitania do Ceará Grande, em
casas de aposentadoria do Doutor Ouvidor Geral, Corregedor da comarca, João
Costa Carneiro e Sá, onde eu, escrivão de seu cargo, vim aqui, perante elle
apparecerão os Juizes Ordinarios – sargento-mór Sebastião de Albuquerque Mello,
o capitão Manoel José do Monte, e vereadores o capitão Vicente Ferreira da
Ponte, o capitão Manoel Ferreira Torres, e o capitão Manoel Coelho Ferreira, e
procurador do Conselho – o capitão Antonio Furtado dos Santos, e o Juiz de
Orphãos – Gregorio Pires Chaves, aos quaes deferio o dito ministro o juramento
dos Santos Evangelhos em um livro d’elles, encarregando-lhes que bem e
verdadeiramente servissem seus cargos como erão obrigados, guardando em tudo o
segredo da justiça, e o regimento. É recebido por ells o ditto juramento, assim
prometterão fazer como lhes era encarregado; do que para contar mandou o dito
ministro fazer este termo, em que com elles assignou. Bernardo Gomes Pessôa,
escrivão da ouvedoria geral e correição o escrevi. (assinaram) Carneiro e Sá,
Sebastião de Albuquerque Mello, Manuel José do Monte, Vicente Ferreira da
Ponte, Manoel Ferreira Torres, Manoel Coelho Ferreira, Antonio Furtado dos
Santos . TERMO DE VERIAÇÃO - Aos sete dias do mez de Julho de mil
setecentos e setenta e tres annos n’esta nova villa distincta real de Sobral,
ribeira do Acaracú, capitania do Ceará Grande, nas casas que interinamente
servem de paço do Conselho, n’ella se juntarão os juizes ordinaries - o
sargento-mór Sebastião de Albuquerque Mello e o capitão Manoel José do Monte,
os vereadores o capitão Vicente Ferreira da Ponte, o capitão Manoel Ferreira
Torres, e o capitão Manoel Coelho Ferreira, e o procurador do Conselho o
capitão Antonio Furtado dos Santos, comigo escrivão da camara, para effeito de
consultarem os ditos officiaes d’ella, como cabeças de governança e republica,
sobre o bem commum, e accordarem nas couzas pertencentes a esta mesma villa,
seu augmento e bem publico. Accordaram os ditos officiaes da camara em que
primeiro de tudo nomeassem almotacés para que, como são obrigados, tratassem do
bem publico, fazendo conduzir mantimentos para esta villa, abrindo estradas,
fazendo pontes onde necessarias fossem, e calçadas onde forem precisas n’esta
mesma villa, e para servirem os mezes de Julho e Agosto forão nomeados o
alferes Romualdo do Ó Coutinho, e o capitão Feliciano José de Almeida, para os
mezes de Setembro e Outubro o sargento-mór Antonio Alves Linhares e o capitão VICENTE LOPES FREIRE, e para os mezes
de Novembro e Dezembro o capitão José da Paschoa Lourêto e o tenente João
Gonçalves Ferreira; elegendo-se d’esta sorte annualmente seis pessoas de
actividade, zelo e probidade para servirem os ultimos seis mezes de cada um
anno, por quanto nos primeiros seis mezes servirão os officiaes da Camara
passada, como é de costume. E logo se deo posse e juramento ao almotacé Manoel
do Ó Coutinho. E por não haver mais sobre que de presente se consultasse
mandarão fazer este termo, que todos assinarão. E eu, André Moreira da Costa
Cavalcante, escrivão interino que o escrevi. (assinaram) Albuquerque – Monte –
Ponte – Torres – Ferreira – Santos. Fonte da Revista do Instituto Histórico do Ceará. Pesquisador por Célio Cavalcante membro Pesquisador da Pré-história da Sociedade Paraibana de Arqueologia-SPA.
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