quarta-feira, 15 de setembro de 2010

MUNICÍPIO DE TAMBORIL UMA RIQUEZA PARA AS PESQUISAS ARQUEÓLOGICAS DO BRASIL

O município de Tamboril encontra-se localizado na microrregião dos sertões cearense, onde ali segundo nosso saudoso inesquecível Professor de História Padre João Mendes Lira (In memoriam), acendeu para nossa comunidade cientifica que nossos ancestrais deixaram suas riquezas para serem perpetuada na memória das futuras gerações. A quatro léguas da sede daquele fantástico município existe uma localidade chamada Fazenda Regalo e o Letreiro do Açude Grande. Os povos que deixaram suas memórias gravadas em rochas com tinta vermelha, branca ou preta, escolhiam lugares que contivesse a mesmas estruturas geológicas ou com as mesmas adaptações de sobrevivência, isto é, água suficiente, caça, pesca, frutas e grutas. O Açude Grande de Tamboril é maior do que o de Taperuaba onde também a li concentra outro potencial Arqueológico. Situa-se bem ao meio do Cordão Rochoso buscado por estes povos. Painéis lindíssimo desenhados com muita perfeição numa área de cinco metros quadrados de rocha. “È ver para Crer” Isso que Padre Lira descreveu em seu Livro “Sítios Arqueológicos Encontrado na Região Centro-Norte do Ceará” Deixa-nos mais e mais envaidecidos, pois foi ele que mim ensinou desvendar mistérios dos homens Pré-históricos e procurar preservar estes campos da memória de nossa Pátria, que estão se perdendo por falta de uma política mais seria de fiscalização por parte das Instituições Governamentais aquém pertencia este bem público da Republica Federativa do Brasil. Hoje observamos que todos os anos entre os meses de setembro até dezembro têm aumentado o número de desastre Ecológico próximo destas religuias devido à baixa umidade do ar os ventos freqüentes, assim aumentam as proporções das chamas, tornando-se muitas vezes incontrolável. As pessoas, que utilizam e fazem o uso do fogo inadequadamente em áreas agropastoris, sem a prévia autorização do órgão competente, podem sofrer sanção penal e administrativa, com base na Lei dos Crimes Ambientais Nº. 9605/98, artigo 41. Por Célio Cavalcante (Guardião da Arqueologia cearense).

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