Nossa Pátria não pode pará no tempo. O desenvolvimento das construções de grandes barragens e açudagens no Nordeste brasileiro administrado pelo Governo brasileiro ou da iniciativa privada devem ser observadas através da Lei de Nº 3.294, que diz que toda obra de grande proporção deverá ser procedida de uma pesquisa Arqueológica. O procedimento evita a destruição de Sítios Arqueológicos e de seus artefatos, capazes de explicar fatos históricos importante da humanidade. Mas a Legislação nem sempre é cumprida, por falta de Arqueólogo no local das Obras, pois este profissional que decidiu dedicar-se ao estudo do passado do ponto de vista da recolha e análise sistemática dos vestígios materiais das civilizações e culturas que ficaram enterradas nesse passado. Essa alerta é do Guardião da Arqueologia cearense Célio Cavalcante correspondente da Sociedade Paraibana de Arqueologia – SPA.
Grande amigo Célio,
ResponderExcluirBastante interessante seu "post".
Não conhecia tal lei, porém conheço a imensa importância para a qual ela é destinada...
Gostaria muito que se vc tivesse em arquivo essa LEI, mim enviasse por email...
Ficarei agradecido...
Mex Costa