VPNI DO DNOCS FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL - Foi publicada na edição do dia, 24 de setembro, no Diário Oficial da
União-DOU a Lei n° 12.716, de 21.09.2012, que, em seu artigo 14 concede a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI aos servidores do DNOCS nos
percentuais de 100% a nível superior e 70% a nível intermediário, incidentes
sobre o vencimento básico do respectivo padrão em que o servidor encontrava-se
posicionado em 1º de fevereiro de 2012. A vantagem pessoal, mais conhecida como
Bolsa, foi reduzida pela Controladoria Geral da União, mas, após um grande
movimento encetado pelos servidores do DNOCS, sindicatos e bancada federal
nordestina (deputados e senadores), foi aprovada no Congresso a MP 565,
posteriormente sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Desse modo, fica garantida
a VPNI nos termos que os servidores reivindicavam. Informações completa no
site da Divisão de Comunicação Social do DNOCS - Estas e outras no diário de notícia do servidor
da Unidade do DNOCS/Forquilha-Ce, Célio Cavalcante membro correspondente da
ACEJI.
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