Nesta última quarta feira dia 15 de junho de 2011, estiveram em visita de inspeção ao sopé da Serra da Barriga no município de Forquilha-Ce, onde estão localizados os sítios arqueológicos uma equipe de funcionários da Superintendência do IPHAN-CE, sobre coordenação da Arqueóloga Dra. Verônica Pontes Viana, que se fazia acompanhar do cineasta e fotografo Dr. Jéferson Tadanori Sobral Hamaguchi e do motorista Alberto Matos, estes averiguaram o patrimônio Arqueológico da União protegido pela Lei Federal Lei nº 3.924/61, que está localizado na Fazenda São Luiz de propriedade do Sr. Bio Dias, e o último também com suas pinturas rupestres localizado próximo da Fazenda São Vicente/Maurício Serra da Barriga. Nesta visita de inspeção arqueológica com a equipe técnica científica do IPHAN-CE, acompanharam o guia Eguiberto Vieira e Célio Cavalcante membro do Conselho Consultivo do Centro Brasileiro de Arqueologia e Correspondente da Sociedade Paraibana de Arqueologia - SPA, estes testemunharam a fiscalização ambiental tornou-se ato administrativo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), autarquia federal, vinculado ao Ministério da Cultura, cuja função é preservar o patrimônio histórico e cultural brasileiro. É bom que se diga que a Serra da Barriga em Forquilha vem sendo alvo de explorações de rochas graníticas desde década dos anos 80 e desde os tempos pré-históricos até a época moderna, pouco resta da superfície da Terra que não tenha sido afetado pelas atividades humanas, razão pela quais as identificações de áreas absolutamente naturais estão cada vez mais problemáticas por algumas liberações de licenças por órgão institucionais, que muitas das vezes não procuram o IPHAN para saber se a área a ser explorada existe sítios arqueológicos. Outro fato interessante é que os empreendedores de extração de rochas ornamentais têm sido alvos constantes de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal e Estadual, por supostas infrações ao meio ambiente, e isso já é do conhecido de todos que o meio ambiente adquiriu sua efetiva proteção, a partir do tecido Constitucional de 1988 (ex vi do art. 225), Capítulo VI. O relatório de Inspeção de visita aos sítios Arqueológicos deve ser encaminhado à chefia da Superintendência do IPHAN no Ceará, e outras instituições Governamentais que preserva na forma da lei este bem público Nacional. Estas e outras no diário de notícia de Célio Cavalcante (Guardião da Arqueologia Cearense), membro do Conselho Consultivo do Centro Brasileiro de Arqueologia-CBA - Correspondente da Sociedade Paraibana de Arqueologia-SPA.
Célio, parabéns pelo trabalho e zelo em se preocupar com o que a história nos deixa para estudo. É orgulho para a cidade de Forquilha ter pessoas que dêem importância para arqueologia cearense começando também por Forquilha.
ResponderExcluirContinue sempre!