“Transposição do Rio São Francisco: o DNOCS na berlinda”
Tudo indica que será criada uma instituição, não estando ainda definido se uma empresa ou um órgão governamental da administração federal direta para administrar o sistema de interligação do rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste setentrional mais conhecido como sistema de transposição do rio São Francisco. De pronto, todos os conscientes da ineficiência do poder público na gestão de bens, afazeres, obrigações e serviços públicos têm se manifestado contra esta iniciativa que, mais cedo ou mais tarde, vai se transformar em mais um cabide empregos sustentado pelos contribuintes. Mas não é só o desmazelo do poder público na administração pública que desautorizam a criação desta adicional instituição para gerir a transposição do rio São Francisco. Existem, também, ponderáveis argumentos técnicos que tornam este futuro organismo federal desaconselhável para as finalidades a que se destina. Mesmo por que já existe um órgão federal, o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas com experiência e capacitação técnica para o mister de administrar a transposição. Aliás, o DNOCS está perfeitamente credenciado para assumir esta responsabilidade como a instituição mais capacitada na administração de recursos hídricos na região. E ficando a cargo deste departamento federal a administração da transposição, não seria necessário contratar pessoal, não seria necessário selecionar pessoal técnico nem administrativo nem construir instalações físicas pois elas já são existentes. O artigo do eng. Cássio Borges sob o título "Transposição: o DNOCS na berlinda" bem fornece supedâneo para esta tese contrária à criação de mais um órgão federal que poderia se constituir em mais um sorvedouro de recursos públicos e reforçando a censura à ineficiência e morosidade do serviço público. Ademais, os cíclos hídricos no Nordeste, com pluviosidade abundante em 60% de cada lapso de tempo, tornaria o órgão simplesmente ocioso a maior parte dos períodos plúvio-fluviométricos segundo o articulista. Tais argumentos tornam a tese defendida pelo eng. Cássio Borges merecedora de especial atenção por parte das autoridades do Ministério da Integração Nacional bem como dos governos estaduais através dos órgãos estaduais de administração de recursos hídricos. Ainda é tempo de rever a forma pela qual as instalações da transposição do rio São Francisco será gerido. Repórter Didymo Borges.
TRANSPOSIÇÃO: O DNOCS NA BERLINDACássio Borges - Recentemente, o Superintendente da Agência Nacional de Águas-ANA, Francisco Lopes Viana afirmou que “o Governo Federal vai mesmo criar um organismo para gerir as águas da Transposição do Rio São Francisco”. Como cidadão, com mais de 50 anos lidando com a problemática hídrica da Região Nordestina, através do DNOCS-Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, não poderia deixar de dar, mais uma vez, a minha opinião contrária a essa desnecessária e inoportuna decisão. Em 2009 escrevi um artigo intitulado “Gestão da Insensatez”, publicado no jornal “ O Povo” do Ceará, no qual fiz comentário a respeito de uma matéria publicada na “Folha de São Paulo”, do dia 8/11/2009, na qual foi dito que o Ministério da Integração Nacional “vai propor a criação de um entidade exclusivamente para operar o Projeto de Interligação do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional. Dizia, ainda, que uma empresa privada será contratada para fazer a operação e manutenção do sistema”. No mencionado artigo, eu disse que a criação da referida entidade seria “um absurdo dos absurdos”, até porque essa entidade somente deverá ser acionada, caso seja criada, em períodos críticos de baixas precipitações pluviométricas em nossa Região ficando, portanto, grande parte do tempo ociosa. No século passado tivemos períodos críticos de grande duração, de cinco, seis e até oito anos consecutivos como, por exemplo, os de 1927 a 1933, 1950 a 1959, 1979 a 1983, entre outros. Valeria ainda citar o de 1991 a 1993 quando os açudes da Região Metropolitana de Fortaleza-RMF secaram totalmente e a capital cearense ficou ameaçada de um colapso, sem precedentes, no seu serviço de abastecimento de água. Naquela ocasião, no governo de Ciro Ferreira Gomes, foi construído, emergencialmente, o Canal do Trabalhador que trouxe água do Açude Orós para a RMF. Estatisticamente poder-se-ia dizer que o Projeto de Integração do Rio São Francisco somente irá funcionar, no máximo, 40% do tempo ou dos anos, se tomarmos como referência os ciclos hidrológicos do século passado. Em outras palavras, o sistema de Transposição do Rio São Francisco funcionará, ou será acionado, apenas em quatro a cada dez anos. Isto significa dizer que a referida estatal, caso seja criada, ficará ociosa anos seguidos, cuidando apenas da manutenção dos canais e dos equipamentos hidráulicos. Se tomarmos como referência o atual século, bem vivo na nossa memória, chegaríamos à conclusão que, a partir do ano de 2004 até os dias atuais, o Açude Castanhão, que já está construído desde o final de 2003, portanto há quase oito anos, não precisaria, ou não teria precisado de qualquer reforço de água do Projeto de Integração do Rio São Francisco para cumprir as suas finalidades, sendo uma delas a de reforçar o abastecimento de água da Região Metropolitana de Fortaleza, fato este que reforça a tese de que o referido Projeto poderá ficar anos seguidos ocioso. A intenção do Governo em criar uma nova entidade na Região nordestina tem raízes mais profundas do que o de determinar um sistema de gestão para o Projeto de Integração do Rio São Francisco. Isto faz parte da estratégia neoliberal, ainda com resquícios nos organismos federais de Brasília, que, no final da década de 90, extinguiu o DNOCS por medida provisória editada no governo de Fernando Henrique Cardoso. A bem da verdade, sem a menor reação do então governador do Estado do Ceará e a omissão de sua Secretaria de Recursos Hídricos. Esse pessoal que apoiou, incondicionalmente, a extinção do DNOCS no ano de 1999 é o mesmo que, sob a liderança de grupos paulistas tomaram a iniciativa e comandaram a elaboração da famigerada Lei das Águas, de nº 9.933/97, também sancionada por FHC, em 08 de janeiro de 1997. Essa lei, além de não fazer qualquer referência aos rios intermitentes do Nordeste (pasmem!), omitiu, acintosa e propositadamente, a existência dos dois mais importantes organismos de nossa Região ligados à questão dos recursos hídricos, a SUDENE e o DNOCS. Portanto, a extinção do DNOCS faz parte de um plano antigo desse grupo que, desde a promulgação da referida lei, domina a política de recursos hídricos do Brasil e está com os seus ideais neoliberais, contrários aos interesses do Nordeste, enraizados no Ministério da Integração Nacional e na Agência Nacional de Águas-ANA,esta criada pela mencionada lei. Difícil é acreditar porque a bancada nordestina no Congresso Nacional aprovou esse documento, visivelmente contrário aos interesses de nossa Região. A mesma bancada que, num movimento reivindicatório uníssono, ressuscitou o DNOCS, graças a uma medida provisória, também assinada por FHC, quatro meses depois de sua extinção. - Cássio Borges é engenheiro civil e ex-Diretor Regional do DNOCS e de sua Diretoria de Estudos e - Fonte: http://www.brasilwiki.com.br/noticia.php?id_noticia=45360
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