sexta-feira, 14 de junho de 2013

DNIT ALERTA PARA PROTEÇÃO AOS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS

Sítios Arqueológicos são definidos e protegidos pela Lei nº 3.924/61, sendo considerados bens patrimoniais da União. Dessa forma, no âmbito dos empreendimentos de infra-estrutura de transportes, uma série de esforços são comumente empreendidos, todos na perspectiva de aliar proteção e viabilidade do empreendimento. Pautados pela Portaria IPHAN nº 230/2002, de 17/12/2002, os procedimentos arqueológicos necessários ao licenciamento ambiental são compatibilizados às diferentes fases do empreendimento: durante a fase de emissão da LP se realiza o “diagnóstico arqueológico”, que consiste na avaliação do potencial arqueológico de uma área; para a LI, realiza-se o “levantamento arqueológico”, que consiste na localização dos sítios que serão potencialmente afetados, seja nas áreas de impacto direto ou indireto do empreendimento; e, finalmente, ainda durante a LI e antes da LO, faz-se o “resgate arqueológico” dos sítios eventualmente identificados durante a fase de prospecção e levantamento (escavação e estudo dos sítios localizados de acordo com o projeto aprovado pelo IPHAN, antes que ocorra o possível impacto negativo). A importância de se preservar sítios arqueológicos não se concentra apenas nas descobertas de bens materiais neles evidenciados (material cerâmico, sepultamentos, artefatos líticos, restos faunísticos etc), mas também no levantamento do contexto em que os mesmos foram identificados, possibilitando, reconstruir o ambiente e o espaço coletivo ocupado por nossos antepassados. Desta forma, além do esforço técnico empreendido em todas as fases do processo de desenvolvimento das pesquisas arqueológicas, os trabalhos prevê em diversas ações educativas, de modo que os conhecimentos possam ser repassados à sociedade. Fonte da matéria no site do DNIT**http://www.dnit.gov.br/meio-ambiente/acoes-e-atividades/protecao-aos-sitios-arqueologicos - Estas e outras no diário de notícia do pesquisador da Pré-história Célio Cavalcante membro correspondente da Sociedade Paraibana de Arqueologia-SPA, da ACEJI e do Jornal Circular da cidade de Sobral-Ceará.

Nenhum comentário:

Postar um comentário